O INÍCIO A história do GRESFI inicia-se no dia l5 de novembro de 1967, quando as diretorias do Esporte Clube Guairacá, do Grêmio Olavo Bilac e da Caixa Esportiva e Beneficente dos Graduados do 1º Batalhão de Fronteira se reuniram para a fusão das três associações por se tratar de congêneres. As três associações, o Guairacá fundado no dia l7 de janeiro de 1945, o Grêmio Olavo Bilac fundado no dia 16 de dezembro de 1951 e a Caixa dos Graduados fundada em 14 de junho de 1965, tinham como principal objetivo o congraçamento familiar, cultural, recreativo e esportivo dos suboficiais, subtenentes e sargentos das guarnições militares das Forças Armadas sediadas em Foz do Iguaçu. A FUSÃO Diante do principal objetivo das associações e a necessidade da união dos graduados, no dia l5 de novembro de 1967 as diretorias das três associações se reuniram para a fusão do que é hoje o GRESFI. O ANTIGO AEROPORTO E A ATUAL SEDE O primeiro pouso na cidade ocorreu no dia 23 de março de 1935, mas o antigo aeroporto foi somente inaugurado em 1941 pelo Ministério da Agricultura, porém sempre foi administrado pela Aeronáutica através do antigo Departamento de Aviação Civil – DAC. Na década de 1960 a Aeronáutica sentiu a necessidade de transferir o aeroporto para outra área, pois as operações aéreas e a segurança de vôo estavam sendo afetadas com o crescimento da cidade em seu entorno, o terminal de passageiros não atendia mais a demanda e as empresas aéreas solicitavam pista de asfalto para pouso das aeronaves providas com motores à reação (jatos). Em 1972 o aeroporto foi transferido para a atual área, ficando a Aeronáutica com a responsabilidade de transferir todo o patrimônio para seus antigos proprietários ou herdeiros. A área onde hoje é a sede do GRESFI foi devolvida para os proprietários Sr. Antonio Ferreira Damião Netto, o qual transferiu por interveniência da Aeronáutica para o clube através da Escritura Pública de Doação, lavrada em data de 25 de setembro de 1972. LOCAL NOSTÁLGICO Em se tratando de recordações do passado, nada mais singela do que a lembrança do período em que, onde hoje é a sede do clube foi o primeiro terminal de passageiros da região oeste do estado. O Suboficial Meteorologista da Aeronáutica Arsonval Cordeiro Mota, hoje aposentado, conta quando visita as antigas instalações do aeroporto sente saudades dos tempos áureos daquela época apesar de toda dificuldade para manter os equipamentos em perfeito funcionamento. Chegou à cidade na graduação de Cabo na década de 1950 e nunca mais foi embora chegando à graduação de Suboficial. O Suboficial da Aeronáutica, Haroldo Carlos Alvarenga, primeiro Controlador de Vôo em Foz do Iguaçu, também aposentado, desembarcou em Foz do Iguaçu a bordo de um DC3 da Força Aérea em agosto de 1968 juntamente com Vicente Alves. Na época eram Terceiros Sargentos recém chegados da Escola de Formação de Sargentos em Guaratinguetá-SP. Disse quando desembarcou, não via a hora de ir embora, entretanto já está na cidade há mais de 40 anos e gosta tanto de Foz do Iguaçu que nem pensa em voltar para sua cidade natal. O Alvarenga também foi o responsável por zelar pelo patrimônio e documentos do antigo aeroporto até a doação e posse por parte do GRESFI. O Suboficial Valmir Eugenio Schmidt, atualmente militar reformado da Força Aérea Brasileira, chegou à cidade na década de 1960, casou e teve dois filhos e nunca mais foi embora também. Foi o principal responsável pela transferência do antigo aeroporto. Quando ainda aeroporto, o local foi palco de visitantes ilustres como Walt Disney, ator Henry Fonda, atriz Grace Moore, 1ª Dama Sra. Sarah Kubitscheck, Presidentes do Brasil Getulio Dornelles Vargas, Juscelino Kubitscheck, João Goulart, Humberto de Alencar Castelo Branco e Presidente do Paraguai Alfredo Stroessner. OS PIONEIROS À época os graduados do Exército e da Aeronáutica com o apoio do Comando do então 1º Batalhão de Fronteira e do Destacamento de Proteção ao Vôo se uniram para conseguir que a área do antigo aeroporto fosse transferida para o GRESFI. Em 1967, outro pioneiro, o Sargento Alípio de Souza Neves servia no 1º Batalhão de Fronteira, atual 34º BIMTZ, quando redigiu a ata de fundação e o Estatuto Social do então mais novo clube da cidade. Em 1980 o Sargento Alípio foi eleito Presidente da Diretoria e, hoje militar reformado com o posto de 1º Tenente lembra os momentos felizes e alegres que passou junto aos seus amigos militares e civis. Em 1967 o Sargento Lisboa do Exército Brasileiro foi o primeiro Presidente do GRESFI. Na década de 1970 a Diretoria resolveu aceitar civis em seu quadro de associados, pois a cidade contava apenas com o Oeste Paraná Clube e o Country Club. O ESPORTE Dos clubes tradicionais da cidade o GRESFI e o ABC Futebol Clube foram os únicos que investiram forte no esporte em especial o futebol. O GRESFI detém inúmeros títulos nas diversas categorias amadoras de Foz do Iguaçu, destacando-se, Campeão Amador de 1972, Bicampeão Juniores de 1967 e 1996 e Campeão do Torneio Veteranos da Paz em 2002. Destaque especial à equipe do futebol feminino, criada em 2000 e já naquele ano participou do Campeonato Paranaense da categoria, alcançando a 3ª colocação e em 2001, sangrando-se Campeã Estadual, inclusive tendo quatro atletas convocadas para a Seleção Brasileira Sub 19. AS GRANDES FESTAS O GRESFI foi palco de grandes eventos no passado, tais como shows com Moacir Franco e Marco Antonio, grandes concursos regionais e festas de carnavais quando ainda a população prestigiava as marchinhas. AS INSTALAÇÕES ATUAIS Hoje o GRESFI possui uma sede com piscinas, academia, quadra de vôlei de areia, ginásio poliesportivo, campos de futebol e churrasqueiras, além de contar com uma área de 12.000 m² arrendada à Autoeste Veículos. Possui também uma área central com 25 salas comerciais, um campo de futebol e uma churrasqueira. Abriga também a repetidora da Rádio Força Aérea FM na freqüência 90,1 Mhz. PROJETO PARA O FUTURO Para se falar em projeto para o futuro não podemos esquecer do passado quando a atual sede do GRESFI abrigava a antiga estação de passageiros do primeiro aeroporto da cidade. O Projeto prevê, além da revitalização de todas as instalações do clube, a criação do MUSEU E CENTRO CULTURAL DO IGUASSU visando revitalizar o bem existente, recompondo as fachadas e implementando um novo imobiliário urbano situado no Bairro Jardim América, às margens da Avenida Juscelino Kubistchek. O processo de revitalização no prédio, que se encontra numa das avenidas mais importante da tríplice fronteira e de acesso ao Paraguai, poderá proporcionar um espaço multiuso de valor econômico e cultural, utilizando as ciências da comunicação e da informática que beneficiará a população e o turismo, através do estímulo às atividades culturais e de entretenimento. A reabilitação da estrutura e arquitetura favorecerá de forma efetiva o desenvolvimento cultural, social e econômico, no qual, com a implantação de novos investimentos e com a eficiência na aplicação de recursos, serão criadas novas oportunidades de desenvolvimento com foco na autosustentabilidade. Notadamente, a iniciativa é relevante, como ação prioritária, por apresentar uma alternativa de desenvolvimento integrado. Os espaços constituídos serão: Espaço da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, Salão de Exposições Itinerantes, Casa de Manutenção (Área Técnica), Torre de Controle, Sala do Rádio Telegrafista, Sala do DAC, Sala de Repouso dos Pilotos, Piano Bar, Café Temático, Loja de Artigos Especiais, Arena Cultural, Parque Temático e Administração. O prédio ainda preserva quase toda a sua originalidade com pequenas modificações que serão corrigidas. Um fator essencial para o sucesso do empreendimento será a implantação de programas e ações que objetivem a ampliação da permanência dos visitantes, visando ampla utilização do espaço. Isso poderá ser obtido através de campanhas de conscientização cultural e sensibilização turística com uma boa estratégia de marketing que reforce a divulgação para realização de roteiros turísticos integrados. O projeto atual apresenta uma proposta de reuso do prédio histórico, criando um ambiente amplo para a exposição de materiais bélicos antigos utilizados pelas Forças Armadas e peças antigas da cidade, podendo para o futuro se tornar até um parque temático a exemplo de tantos outros existentes no mundo. De acordo com o projeto original do arquiteto Ângelo A. Murgel, as características do prédio atual serão mantidas, bem como o seu interior e sua fachada externa. Para que o projeto atinja seus objetivos a diretoria do GRESFI pretende desenvolver parcerias através de articulação e cooperação entre diversas entidades, possibilitando elaborar e cumprir um calendário de eventos, visando atrair os turistas e a população iguaçuense; sensibilizar os órgãos públicos e privados para realizar investimentos em benefício do Museu e Centro Cultural do Iguassu, fazendo uso de incentivos criados pelas leis de incentivo à cultura (federal, estadual e municipal) e do financiamento participativo, objetivando evitar o aniquilamento do patrimônio cultural; estimular o desenvolvimento de programas, pesquisa histórica e outros correlatos, em parceria com institutos educacionais, universidades, instituições públicas e privadas; promover o desenvolvimento sustentável do turismo, buscando a harmonia entre o crescimento econômico, a preservação ambiental, social e fortalecendo a identidade e os valores culturais das comunidades. Com essas ações implementadas o GRESFI desenvolverá um projeto inédito na cidade inspirada em rígidos conceitos de urbanização e valorização do prédio antigo, que poderá vir a ser tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural.
EX-PRESIDENTES: 1967 Á 1969 – MOACIR LISBOA 1969 Á 1971 – ELOY ERNESTO BELORINI 1971 Á 1975 – NILSON DE FREITAS SANTOS 1975 Á 1977 – ANTONIO KELLER FILHO 1977 Á 1981 – RAFAEL THEODOROVICZ 1981 Á 1983 – EDY EPUMUCENO 1983 Á 1986 – ANTONIO PASSOS MACHADO 1986 Á 1988 – ALIPIO DE SOUZA NEVES 1988 Á 1990 – HERMENEGILDO MARIOT 1990 Á 1992 – GEREMIAS BRITES DE MORAES 1992 Á 1995 – ELI CARVALHO RIBEIRO 1995 Á 1996 – FRANCISCO JOSÉ NORONHA 1996 Á 1998 – MARCOS MANOEL PINTO 1998 Á 2000 – VANDER DONIZETE GOMES DE SOUZA 2000 Á 2004 – PAULO CEZAR FERREIRA JUNIOR 2004 Á 2006 – GEREMIAS BATISTA 2006 Á 2008 – ILDO MEIRA LEITE 2008 A 2009 – ANTENOR SOARES PADILHA JUNIOR Atual – RAUL LUIZ CORRÊA FONTES: GRESFI 1º Ten. Ref Alípio de Souza Neves – 2008 SO R/R Haroldo Carlos Alvarenga – 2004 SO R/R Arsonval Cordeiro Motta – 2004 SO R/R Valmir Eugênio Schmidt – 2006 DTCEA-FI – 2004 COMAR V – 2004 34º BIMTZ – 2004 Foto do Acervo da Câmara Municipal de Foz mostra o prédio do Aeroporto / GRESFI. Na frente dele, estacionada, uma moderna tintureira (VANS) pronta para fazer o “traslado” de passageiros para o Hotel Cassino (possivelmente).
TABELA DE PREÇOS DO CAMPO DE FUTEBOL INGLÊS 1) PARA NÃO ASSOCIADO (EVENTO VISANDO LUCROS): - RS 100,00 a hora; - RS 500,00 uma jornada (uma noite, uma manhã ou tarde); - RS 800,00 duas jornadas; - RS 1.500, 00 o dia (24 horas). OBS: Somente após autorização da diretoria.
2) PARA ASSOCIADO (SOMENTE RECREAÇÃO): - RS 50,00 a hora; - RS 250,00 a jornada (uma noite, uma manhã ou tarde); - RS 400,00 duas jornadas; - RS 750, 00 o dia (24 horas).
TABELA DE PREÇOS DO CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO 1) PARA NÃO ASSOCIADO (SOMENTE LAZER): - RS 30,00 a hora. 2) PARA ASSOCIADO (SOMENTE LAZER): - RS 25,00 a hora. 3) PARA ASSOCIADO (SE JOGAR PELO MENOS UM TIME DE ASSOCIADOS): - RS 0,00.
O presente Regulamento tem por objetivo normatizar o uso das piscinas pelos associados e seus dependentes. 1. As piscinas são franqueadas aos associados e seus dependentes, no horário das 10h00min as 21h00min, de terça-feira a domingo. 2. Antes de entrar na piscina, o associado deverá submeter-se ao banho de chuveiro. 3. A área das piscinas é a parte interna limitada pelas grades. 4. Fica proibido o acesso á área das piscinas, de pessoas portadoras de faixas (de curativo), gaze, gesso, absorventes higiênicos, algodão ou terem aplicado sobre a pele, substâncias oleosas, tais como: bronzeadores. 5. O GRESFI, não se responsabilizará pelo extravio de dinheiro, jóias ou objetos de valor, mesmo confiados aos funcionários. 6. Não são permitidas no recinto das piscinas atitudes e brincadeiras que impliquem em risco ou constrangimento para si e/ou demais usuários. 7. As piscinas infantis serão reservadas à recreação de menores na faixa de 0 a 8 anos. 8. A área das piscinas tem a assistência de um (a) recepcionista, com a competência de fazer respeitar o presente Regulamento, o Regimento Interno e o Estatuto Social, o qual deverá tomar todas as providências previstas para o perfeito funcionamento, bem como zelar pela integridade física dos associados que se encontrarem usufruindo as mesmas. 9. O traje masculino será preferencialmente sunga, podendo ainda ser usado, calção com forração interna e sem abertura de botões ou zíper na parte frontal e em cores não transparentes. 10. Não é permitida utilização de roupas íntimas sob o calção, bermudas, bermuda tipo surfista, roupas com cintura baixa, roupas sujas, suadas por atividades físicas e esportivas. 11. O traje feminino será maiô, shorts de banho ou biquíni. 12. Não é permitido acesso à área das piscinas, portando alimentação, refrigerantes, bebidas alcoólicas, copos, garrafas, sacolas, cadeiras e colchão de ar. 13. Não é permitido o acesso de CRIANÇAS na área das piscinas, desacompanhados dos pais ou responsável adulto. 14. Este Regulamento tem como objetivo disciplinar a utilização ordenada e coletiva de nosso parque aquático, devendo ser obedecido por todos os associados e seus dependentes. 15. Aos associados e seus dependentes que deixarem de cumprir fielmente, as normas emanadas pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Regulamentos, poderá ser solicitado que se retirem do local e ainda ficarão sujeitos às penas e sanções disciplinares previstas. 16. O associado que observar qualquer infração a este regulamento poderá tomar as providências necessárias para que o mesmo seja cumprido, inclusive solicitando a retirada do associado ou dependente infrator. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Vamos iniciar no dia 06/02/2012 o curso preparatório para as escolas militares: AMAN, AFA, EEAR, ESA e CN As matérias inciais serao contempladas com fisica e matemática, mas com o tempo estaremos disponibilizando portugues, ingles, história e geografia. Por razões de disponibilidade de professor, inicialmente o curso será de segunda a quinta das 08h as 11h30m. Valor do curso R$ 300,00 (trezentos) reais mensais com apostila. Para nao associado será cobrada a taxa de matricula no valor de R$ 200,00.
09/06/2011 09h57 O antigo aeroporto, seu começo e suas histórias
19 anos Igual pedras Perdidos Histórias
Em 1954, o cenário de Foz do Iguaçu era muito diferente do que é hoje. A cidade limitava-se a poucas ruas, como a Avenida Brasil, na época de chão batido, e a Avenida JK, terminando no Gresfi, o antigo Aeroporto do município.
E foi nesse cenário, em 17 de fevereiro daquele ano, que André Lichacovski, com 19 anos, chegou para servir a Força Aérea Brasileira. O aeroporto já operava havia 13 anos, mas recebia poucos aviões. “Passávamos a maior parte do tempo jogando futebol”.
“Passávamos a maior parte do tempo jogando futebol. Uma das primeiras coisas que o sargento me perguntou era se eu jogava, para, então, treinar com o time dele, o Industrial Madeireira”, lembra.
Não tinha muito segredo: O aeroporto tinha como função prestar assistência ao Correio Aéreo Nacional. Um avião vinha às quartas-feiras, de Curitiba, e o outro, do Rio de Janeiro, às sextas-feiras que fazia o transporte de militares.
Quando não estavam auxiliando no abastecimento das aeronaves, principal função dos soldados, estavam vestindo a camisa do Industrial, ou jogando vôlei na quadra do destacamento da Marinha. “Era essa a rotina, além de passear pela cidade”.
Turistas em Foz eram poucos. Não havia aviões civis que faziam a rota direta para a cidade. Existia um vôo Curitiba-Assunção e, dele, desembarcavam alguns curiosos para ver as Cataratas, mas não chegava a ser 10 por semana.
Apesar do pequeno fluxo de turistas, Foz já recebia autoridades. Pouco depois de inaugurar o aeroporto, o presidente da República, Getúlio Vargas, passou pelas terras iguaçuenses, em 1944. Isso foi 10 anos antes de André chegar a cidade, mas ele também teve seus “encontros especiais”.
“Um dia, para nossa surpresa, desceu o brigadeiro Eduardo Gomes de um avião. Ficamos igual pedras”, conta o ex-soldado. O brigadeiro não foi a única autoridade que passou pelo aeroporto enquanto Lichacovski era soldado, tampouco foi essa a única história.
Estamos perdidos Dentre as visitas ilustres que desembarcaram no atual Gresfi, estava o vice-presidente da República, Café Filho, sua comitiva, e o governador do Paraná, Bento Munhoz da Rocha Neto. “Não sei precisar a data, mas foi entre final de maio e começo de junho de 1954”, começa a história.
A delegação chegou a Foz do Iguaçu numa sexta-feira para visitar as Cataratas e no domingo, já tinham que voltar para Curitiba. Cerca de 40 minutos depois da decolagem (o vôo até a capital paranaense levava aproximadamente 2 horas), tiveram que voltar por causa de problemas no motor.
O mecânico-de-bordo, obrigatório em todos os aviões da época, não encontrou o problema. “Eles resolveram passar mais uma noite na cidade, já que não conseguiram identificar o que havia de errado”.
À noite, o clima mudou completamente. O domingo ensolarado amanheceu como uma segunda-feira de neblina fechada, impossibilitando, mais uma vez, que o vice-presidente, o governador e todos os outros, saíssem de Foz. “Por se tratar de um vôo direto, a chegada estava prevista para 13 horas, mas nem sinal da aeronave”.
A saída foi enviar, do Rio de Janeiro, o avião da presidência no dia seguinte. Por se tratar de um vôo direto, a chegada estava prevista para 13 horas, mas nem sinal da aeronave. Instantes depois, um recado do comandante surge no rádio: “Não estamos encontrando Foz do Iguaçu”.
Como a gasolina estava acabando, a decisão foi a de voltar para Curitiba. Depois de uma hora, mais um aviso no rádio: “Estamos perdidos”. A sala de comunicações do aeroporto ficou apertada para acomodar os oficiais de Foz, o vice-presidente, o governador e a comitiva.
“Ninguém falava nada. Se caísse um alfinete na sala, escutaríamos”, lembra André. “O comandante chegou a pedir que, se acontecesse o pior, que queimassem tudo que estivesse no armário dele. Até hoje não sabemos por que”.
Ainda pelo rádio, a tripulação informou que estavam procurando um lugar para fazer um pouso forçado. “Encontramos uma estrada. Vamos aterrissar”. Em seguida, a continuação da saga: “Na aterrissagem, batemos num poste e perdemos parte de uma asa. Populares se aproximam do avião”.
Após acalmar os ouvintes e esclarecer que todos estavam bem, a localização, enfim: O avião pousara em Concórdia, divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul. No fim das contas, a comitiva levou mais de uma semana para ser levada, aos poucos, de volta à capital.
“Ficamos uns 15 dias bem animados, com história para contar”, encerra. Claro que o conto extrapolou as duas semanas para ser contado e é lembrado até hoje, principalmente a essa repórter, neta do relator, que fez questão de, enfim, registrar o ocorrido.
Portal H2FOZ – Letícia Lichacovski www.twitter.com/leca_dpaula
Leia mais http://www.h2foz.com.br/aviacao
DATA: 31/DEZEMBRO/2011 HORÁRIO: 22:00h PÚBLICO ALVO: Associados e convidados.
VALORES: Vendas até o dia 29 Dez 11, ou até esgotarem os ingressos. Adulto/Adolescente a partir de 15 anos : R$45,00 Adolescente de 12 a 14 anos:……………..R$20,00 Crianças até 11 anos não pagam
CARDÁPIO
CEIA - Petiscos (variados); - Leitão reacheado e assado à “pururuca”; - Filé mignon com champingnon; - Arroz à primavera e branco; - Lentinhada; - Salpicão de frutas; - Batatas douradas com parmesão ralado; - Abacaxi assado; e - Salada de folhas com frutas e vinagrete.
Sobremesa: - Frutas diversas(época); - Pudim de leite condensado; e - Mousses.
BEBIDAS Espumante; Vinho (Argentino Trapiche – Malbec); “Batidinhas” variadas Cerveja Skol/Bramha (inclusive SEM ÁLCOOL); - Refigerantes (Coca Cola e Guaraná Antartica); - Água Mineral.
Adquira seu ingresso na Secretaria do Clube ou com os Membros da Diretoria.
NÃO DEIXE DE PRESTIGIAR MAIS ESTE EVENTO.
Convidamos todos os associados comparecerem no clube para prestigiar a abertura das piscinas temporada 2011/2012. Será amanha, dia 16/10 a partir das 14h. No esqueçam de levar as crianças, pois será distribuido refrigerante e picolé gratuitamente pelo GRESFI. Além das piscinas e tobog, terá também animadores, cama elástica e outras coisas. Participem!!!!
No dia 1º de maio a diretoria iniciou as obras do salão social do GRESFI. A conclusão das obras estão previstas para final de setembro do corrente ano. O custo das obras será de aproximadamente R$ 160.000,00. Serão recuperadas a pintura das paredes e teto interno e todas as vigas de madeira, substituidos janelas, portas, telhas e piso com defeitos, reformado os banheiros, camarins, cozinha, salas de administração, .
REGIMENTO INTERNO ÍNDICE CAPÍTULO I DOS FUNDADORES CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS, DA ADMISSÃO NO QUADRO SOCIAL, DOS CONVIDADOS E DOS VISITANTES CAPÍTULO III DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO IV DAS ELEIÇÕES SEÇÃO I – DA ELEIÇÃO SEÇÃO II – DO ELEITOR SEÇÃO III – DA CANDIDATURA E INELEGIBILIDADE SEÇÃO IV – DA VOTAÇÃO SEÇÃO V – DA APURAÇÃO E DO RESULTADO SEÇÃO VI – DA POSSE SEÇÃO VII – DA ANULAÇÃO E NULIDADE DE PROCESSO ELEITORAL SEÇÃO VIII – DOS RECURSOS CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Em cumprimento ao que determina o Artigo 4º do Estatuto Social, o presente Regimento Interno regulará as disposições estatutárias do GRÊMIO ESPORTIVO E SOCIAL DE FOZ DO IGUAÇU, designado abreviadamente por GRESFI, especialmente no tocante a ordem e funcionamento como se segue: CAPITULO I DOS FUNDADORES Artigo 1º – O GRESFI deverá manter homenagem permanente aos associados fundadores. § único – Para isso deverá fixar os nomes dos associados fundadores em local visível. Artigo 2º – As instalações do GRESFI deverão receber somente os nomes em homenagem aos associados fundadores. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS, DA ADMISSÃO NO QUADRO SOCIAL E DOS VISITANTES Artigo 3º – O interessado deverá preencher o formulário no sitio eletrônico do GRESFI para se associar. Artigo 4º – O interessado deverá apresentar a identidade, CPF e documento que comprove a dependência das pessoas inseridas no campo “dependente” da ficha de proposta. Artigo 5º – A taxa de manutenção mensal e a taxa de adesão são para um associado, entretanto, poderá ser incluído seu (s) dependente (s). Parágrafo único – São consideradas dependentes as seguintes pessoas: a) Cônjuge ou companheiro (a) comprovadamente; b) Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; c) Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de ensino médio, até 24 anos; d) Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o associado detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e) Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio, desde que o associado tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; f) Pais, sogros, avós e bisavós; g) Menor até 21 anos de idade que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; h) Os declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física; i) Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Artigo 6º – Poderá ser admitido no quadro social, o candidato de ambos os sexos, que preencher as condições abaixo, dentro das categorias previstas no Artigo 5º do Capitulo II do Estatuto Social: a) Ser maior de 18 (dezoito) anos; b) Possuir idoneidade moral e social; c) Ser proposto no mínimo por um associado, em pleno gozo de seus direitos; d) Ter sua proposta aprovada pela Diretoria Executiva; e) Pagar a taxa de adesão no valor de duas taxa de manutenção mensal e a primeira a taxa de manutenção do mês em curso. Artigo 7º – Quando do falecimento do titular da categoria Associado Efetivo, o viuvo ou viuva, passará para a categoria de associado recreativo automaticamente. Será computado o tempo de contribuição do cônjuge. Gozará de todos os direitos, bem como, seus dependentes dentro da nova categoria. Artigo 8º – O dependente do associado que completar 18 (dezoito) anos poderá ser incluído no quadro social na categoria associado recreativo, mediante solicitação por escrito, ficando isento do pagamento da taxa de adesão, desde que sua proposta seja aceita pela Diretoria Executiva do GRESFI. Artigo 9º – Os Suboficiais, Subtenentes e Sargentos associados ao GRESFI promovidos a Oficiais, continuarão incluídos na categoria de Associado Efetivo. Artigo 10 – O ingresso na categoria de associado atleta será mediante aprovação da Diretoria Executiva, sendo exclusivo aos desportistas praticantes das equipes do GRESFI. É isento do pagamento de taxa de adesão e da taxa de manutenção mensal, podendo o mesmo ser excluído do Quadro Social a qualquer momento, a critério da Diretoria Executiva. Artigo 11 – Os militares das Forças Armadas e das Auxiliares são isentos do pagamento da taxa de adesão. Artigo 12 – O associado terá desconto de 15% após 12 (doze) taxas de manutenção mensais consecutivas quitadas, as quais deverão ser sempre mantidas para que configure a fidelidade. O associado terá desconto de 10% quando optar pelo pagamento anual das taxas de manutenções. Artigo 13 – O associado em atraso com sua taxa de manutenção mensal poderá ser suspenso pela Diretoria Executiva. Parágrafo primeiro – O associado inadimplente em 05 (cinco) dias será notificado. Parágrafo segundo – O associado inadimplente em 15 (dias) será suspenso. Parágrafo terceiro – Não serão computados para efeitos de remido os meses que o associado deixar de contribuir. Artigo 14 – O atraso de três taxas de manutenção mensal consecutivas facultará à Diretoria Executiva, a exclusão automática do associado, conforme prevê a alínea “a” do § 4º do Artigo 57º do Estatuto Social. Parágrafo primeiro – Caso o associado seja excluído e queira retornar deverá preencher nova proposta, quitando as três mensalidades em atraso, pagar a taxa de adesão e a mensalidade do mês em curso. Parágrafo segundo – Não serão computados para efeitos de remido os meses que o associado deixar de contribuir. Artigo 15 – A categoria de Associado Temporário é a pessoa convidada por um Associado Efetivo ou Recreativo para freqüentar as dependências do clube. § 1º – O Associado Efetivo ou Recreativo deverá solicitar através do correio eletronico do Secretário do GRESFI a inclusão do Associado Temporário. § 2º – O Associado Temporário é único e não tem direito a dependentes. § 3º – A taxa de manutenção é de no minimo 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do associado titular. § 4º – Ao Associado Temporário de até 05 (cinco) anos não será cobrada taxa de manutenção. § 5º – A contribuição não será computada para efeito de associado remido. Artigo 16 – Ao militar em trânsito residente fora do município de Foz do Iguaçu e/ou transferido para uma OM de Foz do Iguaçu poderá ser concedida autorização de visitante para freqüentar as dependências do clube. § 1º – O visitante poderá permanecer nessa situação pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 2º – O visitante deverá apresentar exame médico ou carteira de associado de outra associação onde consta suas condições físicas para ingresso nas piscinas. § 3º – Do visitante não será cobrada a taxa de manutenção. § 4º – Poderá ser concedida também autorização de visitante ao militar recém transferido para Foz do Iguaçu, desde que autorizado previamente pelo Presidente da Diretoria Executiva. CAPÍTULO III DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Artigo 17 – Sempre que ocorrer infração ao Estatuto Social e suas normas regulamentares será procedida abertura de Processo Administrativo (PAD). § 1º – Cabe ao Presidente da Diretoria Executiva conduzir o PAD quando a infração envolver associado, funcionário ou pessoa estranha ao quadro social. § 2º – Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo conduzir o PAD quando a infração envolver membros da administração. Artigo 18 – Situações em que será obrigatória abertura de Processo Administrativo (PAD): § 1º – Quando o membro da administração faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas. § 2º – Quando o membro da administração usar exorbitância do cargo. § 3º – Quando o membro da administração não cumprir o Estatuto e as Resoluções dos Conselhos e/ou da Diretoria Executiva. § 4º – Quando constatado vício em resolução tomada em uma sessão de Assembléia Geral. Artigo 19 – O Conselho Deliberativo deverá nomear três associados efetivos que não façam parte da administração para auxiliarem na condução do Processo Administrativo. Parágrafo único – O Conselho Deliberativo poderá autorizar à comissão nomeada, a contratação de advogado para assessoramento no Processo Administrativo. Artigo 20 – As decisões tomadas durante o PAD serão consignadas em ata, a qual deverá ser registrada em cartório. Artigo 21 – Se o Conselho Deliberativo julgar necessário poderá suspender temporariamente de seus cargos, os conselheiros e/ou diretores até que seja apurado o ato suspeito de irregularidade. CAPITULO IV DAS ELEIÇÕES SEÇÃO I DA ELEIÇÃO Artigo 22 – A eleição terá início às 10h00min e terminará às 13h00min do 2º domingo do mês de junho, na Sede Social do GRESFI. Artigo 23 – A Eleição será coordenada pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e acompanhadas por um representante de cada chapa concorrente. § 1º – O Presidente e o Secretário da Assembléia Geral Ordinária serão o Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo respectivamente. § 2º – Se todos os membros do Conselho Deliberativo forem candidatos à reeleição, o Presidente e o Secretário da Assembléia Geral Ordinária serão o Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal respectivamente. § 3º – Se todos os membros dos Conselhos forem candidatos à reeleição, o Presidente e o Secretário da Assembléia Geral Ordinária serão o Presidente e o Secretário da Diretoria Executiva respectivamente. Artigo 24 – Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes. SEÇÃO II DO ELEITOR Artigo 25 – São eleitores somente os Associados Fundadores, os Efetivos e os Remidos oriundos da categoria Efetivo, conforme previsto na alínea “i” do Artigo 5º e Artigo 7º do Estatuto Social. SEÇÃO III DA CANDIDATURA E INELEGIBILIDADE Artigo 26 – As inscrições das chapas terão início no dia 1º de abril, encerrando-se no dia 15 de abril, durante o horário de expediente da Secretaria do GRESFI. § 1º – Os associados que encontrarem-se suspensos ou excluídos não poderão se candidatar. § 2º – No caso de eleição para Diretoria Executiva as chapas deverão ser inscritas com no mínimo os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Diretores Financeiro, Administrativo, Jurídico, Social, Esportivo e Patrimonial. Artigo 27 – Os interessados deverão preencher o registro da chapa, onde constará o cargo pretendido, nome, graduação militar, CPF, identidade militar e assinatura de cada candidato da chapa a ser inscrita, cuja ficha de inscrição será fornecida pela Secretaria do GRESFI. Parágrafo único – As chapas serão numeradas de acordo com sua ordem de inscrição. Artigo 28 – O Conselho Deliberativo verificará o cumprimento das disposições estatutárias e regimentais de cada inscrição, inclusive observando o histórico de cada candidato registrado em atas dos Conselhos ou Diretoria, dando seu parecer até o dia 25 de abril. § 1º Considerar-se-á impugnada a inscrição da chapa que não obtiver o parecer favorável do Conselho Deliberativo. § 2º Caso todas as inscrições forem canceladas, haverá nova inscrição do dia 26 de abril a 05 de maio, durante o horário de expediente da Secretaria do GRESFI. § 3º O Conselho Deliberativo verificará o cumprimento das disposições estatutárias e regimentais de cada inscrição, inclusive observando o histórico de cada candidato registrado em Atas dos Conselhos ou Diretoria, dando seu parecer até o dia 15 de maio. § 4º As chapas inscritas não poderão ser alteradas após a respectiva inscrição. § 5º Cada candidato poderá ser inscrito em somente uma chapa, sob pena de cancelamento da mesma. § 6º Todas as resoluções do Conselho Deliberativo deverão ser consignados em ata sendo sua numeração em ordem cronológica. § 7º A relação dos associados em condições de votar será elaborada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo até 03 (tres) dias antes do pleito. Artigo 29 – Os pretendentes aos cargos deverão apanhar cópias do Estatuto Social e do Regimento Interno e Eleitoral na Secretaria do Grêmio no horário de expediente. SEÇÃO IV DA VOTAÇÃO Artigo 30 – O voto será direto e secreto depositado em urnas, e seu sigilo será assegurado mediante as seguintes providências: a) Uso de cédula única contendo o número das chapas onde se colocará um “X” na chapa escolhida; b) Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar; c) Verificação da autenticidade da cédula única à vista dos membros da mesa e fiscal; d) Emprego de uma urna que assegura a inviolabilidade do voto; e) Não será permitido o voto por procuração. Artigo 31 – Durante a eleição os associados deverão apresentar a Identidade Militar, caso contrário não poderá participar do pleito. Artigo 32 – Os candidatos que não estiverem acompanhando a mesa de votação deverão permanecer a uma distância de no mínimo 50m da urna, não podendo interpelar os eleitores no dia do pleito. Artigo 33 – Fica proibida aos candidatos e eleitores a realização de propaganda eleitoral e aglomeração de pessoas no dia da votação na área patrimonial do GRESFI. SEÇÃO V DA APURAÇÃO E DO RESULTADO Artigo 34 – Em caso de empate será efetuada nova eleição no 3º domingo do mês de junho no horário das 10h00min às 13h00min. Artigo 35 – Em caso de inscrição de chapa única, considerar-se-á eleita com qualquer número de votos. Artigo 36- A eleição será considerada válida, com qualquer número de eleitores votantes. Artigo 37 – Na contagem das cédulas da urna, será verificado se o número de votos coincide com a lista de votantes. § 1º Se o número de cédulas for igual ou inferior ao número de votantes da respectiva lista, far-se-á a apuração. § 2º Será anulada a urna que contiver votos acima do total constantes da lista de votantes. § 3º Serão nulos os votos: a) Registrados em cédulas que não corresponderem ao modelo padrão; b) Que indique mais de um candidato; c) Que contenham expressões ou outras manifestações além daquela que exprime o voto. Artigo 38 – Finda a apuração, o Presidente da Assembléia Geral fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais, proclamando eleita a chapa que obtiver maior numero de votos. § 1º A ata mencionará obrigatoriamente: a) Dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos; b) Local em que funcionou a mesa coletora dos votos bem como nome dos respectivos componentes; c) Resultado da urna apurada especificando-se os números de votantes, envelopes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa, votos em branco e votos nulos; d) Número de eleitores que votaram; e) Resultado geral da apuração; f) Proclamação da chapa eleita; g) A relação dos integrantes da chapa vencedora com os dados pessoais como identidade, CPF, endereço residencial e cargos que ocuparão. § 2º A ata geral de apuração será assinada pelo Presidente e Secretário da Assembléia Geral. Artigo 39 – A Diretoria Executiva deverá registrar a ata em cartório no prazo máximo de 24 horas após o término da apuração dos votos juntamente com a lista original de presença. SEÇÃO VI DA POSSE Artigo 40 – A posse dos Conselhos ou da Diretoria Executiva eleita será no máximo 15 (quinze) dias após a eleição com ato solene presidida pelo Presidente da Assembléia Geral, conforme previsto no § 2º do Artigo 23º do Estatuto Social. SEÇÃO VII DA ANULAÇÃO E NULIDADE DE PROCESSO ELEITORAL Artigo 41 – Será anulada a eleição quando, mediante recurso formalizado nos termos deste Regimento e Estatuto Social, ficar comprovados: a) Que foi realizada em dia, hora e local diverso do informado no Edital de Convocação ou encerrada a coleta de votos antes da hora de terminar, sem que tenham votado todos os eleitores relacionados na folha de votação; b) Que foram preteridas quaisquer formalidades essenciais estabelecidas neste Regimento; c) Que não foram cumpridos quaisquer dos prazos essenciais estabelecidos neste Regimento; d) Ocorrência de vício ou fraude que comprometa sua legitimidade. Artigo 42 – Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe tenha dado causa. Artigo 43 – Anulada a eleição, outra será convocada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do despacho anulatório. SEÇÃO VIII DOS RECURSOS Artigo 44 – O prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas, contados da declaração oficial do resultado do pleito. § 1º Os recursos poderão ser interpostos por quaisquer dos candidatos não eleitos devendo constar na peça a assinatura dos mesmos; § 2º Os recursos e os documentos de prova serão entregues em 03 (três) vias, contra recibo, ao Conselho Deliberativo e juntados os originais à primeira via do processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos entregues, também contra recibo, serão encaminhados em 24 (vinte e quatro) horas ao candidato recorrido e este terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para oferecer contra-razões em 03 (três) vias e munida dos documentos necessários; § 3º Findo o prazo estipulado e recebidas ou não as contra-razões do candidato recorrido, o Conselho Deliberativo decidirá em 24 (vinte e quatro) horas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 45 – Os direitos e distinções outorgadas aos associados serão irrevogáveis, a menos que, na forma deste Regimento sejam excluídos do Quadro Social. Artigo 46 – Os filhos dos associados, menores de 16 (dezesseis) anos só poderão freqüentar os festejos de caráter infanto-juvenil promovidos pelo GRESFI ou por associado. Artigo 47 – A Diretoria Executiva poderá ceder ou alugar os salões do clube, para festas e reuniões estranhas às atividades do mesmo, desde que não contrariem o Estatuto Social do GRESFI. Artigo 48 – Os móveis, utensílios e objetos pertencentes ao clube não poderão ser cedidos por empréstimo ou aluguel a pessoas não associadas ou entidades, salvo em casos especiais e a critério da Diretoria Executiva do GRESFI. Artigo 49 – Ficam sem efeito quaisquer dispositivos deste Regimento que contrariem o Código Civil Brasileiro. Artigo 50 – Os móveis, utensílios e demais objetos inservíveis pertencentes ao Grêmio poderão ser vendidos mediante aprovação da Diretoria Executiva. Artigo 51 – Este Regimento Interno poderá ser reformulado por iniciativa da Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo. Artigo 52 – Nenhum associado do clube poderá escusar-se ao cumprimento e observância deste Regimento, ou outras instruções normativas, alegando ignorância dos respectivos textos. Artigo 53 – Fica estabelecido que as cores do Grêmio são: Verde, Azul e Branco. Artigo 54 – O Dia de Aniversário de Fundação do clube, 15 de novembro de 1967, é sua Data Magna, devendo ser sempre comemorada festivamente. Artigo 55 – Os ocupantes de cargos na Diretoria Executiva e nos Conselhos do GRESFI serão isentados do pagamento de mensalidades e taxas enquanto permanecerem na função. § único – O tempo que o associado efetivo ocupar cargo na Diretoria Executiva e nos Conselhos do GRESFI será computado para efeito da categoria remido. Artigo 56 – Os cargos eletivos da administração do GRESFI, não poderão ser remanejados entre si, exceto quando houver um cargo vago, sendo nomeado um associado efetivo para preenchimento, desde que não contrarie normas do Estatuto Social e deste Regimento. Artigo 57 – A passagem do associado efetivo ou recreativo para a categoria de associado remido deverá ser consignada em ata da Diretoria Executiva. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 58 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário. Foz do Iguaçu, 25 de outubro de 2010.
JULIO CESAR GARCIA BARROS Presidente do Conselho Deliberativo
JOEL GOMES DE PAULA JUNIOR Vice-Presidente do Conselho Deliberativo
GILBERTO LUIZ ALIATTI Secretário do Conselho Deliberativo
De acordo com a ata Nº 03/2010 a Assembléia Geral Extraordinária aprovou a venda dos lotes em frente à Rua Almirante Barroso. Para maiores detalhes e acesso à ata o interessado deverá entrar em contato através do endereço eletrônico gresfi@gresfi.com.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O presidente da Diretoria Executiva do GRESFI – Grêmio Esportivo e Social de Foz do Igua-çu, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 15º do Estatuto Social, aprovado em 04 de abril de 2008, convoca os ASSOCIADOS FUNDADORES, EFETIVOS E REMIDOS EFETIVOS em pleno gozo de seus direitos, para Reunião da Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 08 de outubro de 2010, sexta-feira, as 16h00min, em sua sede social, sito à Avenida Juscelino Kubits-check nº 1872 – Jardim América – Foz do Iguaçu – PR, para tratar do seguinte assunto: 1 – VENDA DE PATRIMONIO PARA: a) PAGAMENTO DE DIVIDAS; b) REFORMA E REVITALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA SEDE; c) ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PARA ATENDER LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS. A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes ou constatada a falta de número na primeira chamada, será feita pelo Presidente da Assembléia, 15 minutos após, uma segunda chamada, quando será necessário para seu funcionamen-to, apenas 1/3 dos associados. Verificada, ainda, a falta de número, o Presidente fará após 15 minutos, uma 3ª e ultima chamada quando então, a Assembléia passará a deliberar com qualquer número. Foz do Iguaçu-Pr, 02 de outubro de 2010. Sargento RAUL LUIZ CORRÊA Presidente da Diretoria Executiva